Registro de ponto eletrônico
Portaria 671/2021
A Portaria 671, que entrou em vigor em fevereiro de 2022, substituiu as portarias anteriores 1510 e 373 e trouxe importantes avanços na regulamentação do registro de ponto, consolidando e modernizando as normas para incluindo diferentes formas de registro: manuais, mecânicos e eletrônicos.
Com essa portaria, as empresas têm maior flexibilidade para adotar sistemas alternativos de ponto, desde que garantam a segurança, integridade e autenticidade das informações.
Aplicativos e plataformas digitais se tornaram opções viáveis, especialmente em contextos de trabalho remoto e híbrido. As exigências de segurança são fundamentais para assegurar que os registros sejam confiáveis e não possam ser adulterados, protegendo tanto os direitos dos colaboradores quanto as obrigações das empresas.
Outro ponto central da nova regulamentação é a transparência. A obrigatoriedade de o colaborador ter acesso ao seu próprio registro de ponto reforça o controle individual e aumenta a confiança no sistema, facilitando a gestão de horas e prevenindo possíveis conflitos relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho.
MODALIDADE | OPÇÕES EQUIPAMENTOS | DEPENDÊNCIA DE SINDICATO |
REP-C ( Registro eletrônico e ponto CONVENCIONAL)
Características básica:
|
CONTROL ID
TELEMÁTICA
|
NÃO |
REP-A (Registro eletrônico de ponto ALTERNATIVO)
Característica base:
|
TELEMÁTICA
CONTROL ID
|
SIM |
REP-P (Registro eletrônico de ponto por PROGRAMA)
Característica base:
|
INTELBRAS
CONTROL ID
|
NÃO |